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SPED Fiscal (EFD)

O Convênio ICMS nº 143/2006 institui a Escrituração Fiscal Digital


Via de regra, uma empresa não se utiliza da escrituração em papel em seus controles. Recorre aos arquivos eletrônicos que a representam para buscar as informações de que necessita. Os registros em papel derivam de exigências legais e sua geração, autenticação e armazenamento são tarefas meramente burocráticas, sem grande utilidade no dia-a-dia das empresas.

Atualmente, as informações requeridas pelo fisco são fornecidas por meio de um grande número de demonstrações em meio eletrônico e diferentes leiautes, o que acarreta um aumento de obrigações acessórias ao contribuinte.

Com o Sped contábil e fiscal implantados, a empresa que utilizá-los estará dispensada de apresentar grande parte das informações fornecidas na DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e outras obrigações acessórias relativas a outros tributos (IPI, PIS/COFINS, etc) no âmbito federal.

Foi adiando pela Receita Federal os prazos para o envio do arquivo de Escrituração Fiscal Digital (EFD) o novo prazo será 31 de maio de 2009. Lembrando que o prazo era para fevereiro de 2009. A instrução também muda o leiaute do arquivo do SPED Fiscal. Reforçando que o alargamento do prazo não implica em modificações no início da exigência, que ainda conta com os fatos geradores a partir de janeiro de 2009.


Abaixo estão listadas algumas das obrigações acessórias que os contribuintes são atualmente obrigados pelos fiscos a entregar e que poderão ser incorporados pelo SPED:

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    Informações do ICMS;
    • Guias informativas anuais;
    • Livros de Escrita Fiscal;
    • Arquivos do Convênio ICMS 57/95;
    • Informações do IPI na DIPJ;
    • Detalhamento da origem do crédito no PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição / Declaração de Compensação), no caso de Ressarcimento de IPI;
    • Coleta de dados em arquivos digitais pelo sistema SINCO (Sistema Integrado de Coleta);
    • DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais;
    • DCP – Declaração do Crédito Presumido do IPI;
    • DE – Demonstrativo de Exportação;
    • DIF (Bebidas, Cigarros e Papel Imune);
    • Arquivos digitais dos produtos do capítulo 33 da TIPI (Obrigação acessória específica para
      os estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria
      cuja receita bruta com a venda desses produtos seja igual ou superior a 100 milhões);
    • Arquivo com balancetes mensais das instituições financeiras obrigado pelo BACEN e denominado arquivo 4010;
    • Arquivo de demonstrações trimestrais entregue à CVM denominado ITR;
    • Arquivo com balancetes mensais das seguradoras obrigadas pela Susep.






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