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SPED Contábil (ECD)

A Instrução Normativa RFB nº 787/2007 institui a Escrituração Contábil Digital (ECD), estabelece a sua obrigatoriedade e aprova
o Manual de Orientação do Leiaute para geração de arquivos


A legislação tributária federal exige que, além do Livro Diário, o contribuinte escriture o Livro Razão. Obriga, também, as pessoas jurídicas não optantes pelo Simples a apresentarem os arquivos eletrônicos que representem a Contabilidade. A legislação previdenciária federal também exige a apresentação de arquivos que representem a Contabilidade, mas em formato diferente do previsto na legislação fiscal.

Dessa forma, são quatro formas distintas de representar uma mesma realidade, sujeitas
a formalidades distintas:

Livro Diário: escrituração em papel; lançamentos em ordem cronológica; termos de abertura
e encerramento; transcrição das demonstrações contábeis.

Livro Razão: escrituração em papel; lançamentos em ordem de conta e data.


Arquivos eletrônicos em dois formatos distintos compostos, basicamente, por plano de contas, lançamentos e saldos. Nos arquivos eletrônicos atualmente entregues, em cerca de 90% dos casos, constata-se que eles representam de forma adequada a escrituração em papel e,
a partir do mesmo conjunto de arquivos, pode-se “gerar” os Livros Diário e Razão.

Desse cenário geral, temos:

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Baixa produtividade na execução da auditoria;
  • Informações declaratórias não confiáveis;
  • Facilidade de simulação de transações comerciais;
  • Dificuldade na execução dos controles;
  • Falta de compatibilidade entre os dados econômico-fiscais dos contribuintes;
  • Indisponibilidade de informação das transações comerciais em tempo hábil;
  • Dificuldade de disponibilizar, compartilhar e trocar de informações;
  • Alto custo de impressão, manipulação e armazenamento de livros da escrituração comercial;
  • Dificuldade no cumprimento de obrigações acessórias;
  • Falta de padronização de obrigações acessórias entre os Estados/SRF;
  • Extravio de livros fiscais como instrumento para obstruir o desenvolvimento da ação fiscal;
  • Dificuldades em rastrear operações dissimuladas.


O Sped Contábil visa à substituição da emissão de livros contábeis (Diário e Razão) em papel pela sua existência apenas digital. Os livros Diário e Razão serão gerados a partir de um mesmo conjunto de informações digitais.

A solução abrange os fiscos federal, estaduais, futuramente municipais, DNRC, CFC, Banco Central, SUSEP, CVM e contribuintes que irão fornecer informações para a composição da base dados.

A entrega (autenticação) dos livros deverá seguir a periodicidade atual.

Para o Sped Contábil está sendo construído um programa para validação e transmissão do arquivo com a escrituração contábil. Esse aplicativo também exibirá na tela a contabilidade da empresa, nos formatos de diário ou razão, e as Demonstrações Contábeis.

O arquivo deverá ser assinado digitalmente pelo empresário ou representante legal da sociedade empresária e pelo contabilista responsável pela escrituração. O aplicativo conterá, também, funcionalidades para a realização das assinaturas digitais.

Depois de assinado, o arquivo será encaminhado para o Sped que disponibilizará para as Juntas Comerciais as informações necessárias à autenticação. A Junta Comercial fará uma série de validações próprias e depois autenticará o livro entregue. Essa informação de autenticação é fornecida ao titular da escrituração por intermédio do Sped por meio de consulta à Internet.

Depois de recebida, a escrituração contábil é armazenada em um banco de dados que irá permitir que os órgãos parceiros do Sped obtenham cópias integrais do arquivo. O titular da escrituração poderá, pela Internet, ter conhecimento de qual órgão teve acesso a sua escrituração.

Uma vez transmitido, qualquer pessoa que tiver o arquivo, poderá verificar a autenticidade da escrituração contábil da empresa e visualizar e imprimir a escrituração.


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