
Eletrônico (CT-e)
Conceito
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), já é uma realidade no Brasil. Aprovado no dia 24 de setembro de 2007 pelo Conselho Nacional da Política Fazendária (CONFAZ), o CT-e veio para substituir o antigo conhecimento de transporte e todas as dificuldades burocráticas que o sistema antigo possui e os custos que gera.
A digitalização e validação dos dados eliminam o sistema onde deveria seguir a linha complexa de 5 vias impressas e dá lugar aos dados digitalizados que agilizam o processo, pois assim como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), toda a informação é transmitida antes mesmo da saída da mercadoria.
Mesmo tendo grande semelhança com a NF-e, o CT-e possui muitas particularidades que devem ser levadas em consideração. Um exemplo seria o fato de que a NF-e possui Vendedor e Comprador, já o CT-e deve atender ao Emitente, Tomador de Serviço, Destinatário, Remetente e Recebedor, o que aumenta a complexidade do processo.
Além de necessidades como vale-pedágio, documentos originários, peso, cubagem, peso aferido, aforado entre outros detalhes necessários no CT-e, a Pro Micro Software se preocupa com a operação interna como a racionalização de recursos de impressão e de transmissão de dados do conhecimento na rede da empresa.
A Solução da Pro Micro Software atende toda a legislação vigente e as atualizações que estão ocorrendo, permitindo uma integração fácil em seu ambiente e com mínima alteração no ERP, apenas para fornecer as novas informações solicitadas pelo SEFAZ. Além de atender a impressão do DACTE, também permite o uso para NF-e, NF-laser, CTRC, Bloquetos, entre outros documentos que necessitam de dados variáveis.
Em 2008, o sistema também estará imprimindo o DAMCE (Documento Auxiliar do Manifesto de Carga Eletrônico) que terá seu inicio logo após o piloto oficial do CT-e.
Legislação
| » | Ajuste SINIEF 09/07 |
| Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. |
| » | Ajuste SINIEF 02/08 |
| Altera o Convênio SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que específica e dá outras providências. |
| » | Ato COTEPE 08/08 |
| Dispõe sobre as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 09/07. |
Vantagens de utilizar o CT-e
| » | Menor custo operacional; |
| » | Melhora da imagem da transportadora com impressão laser; |
| » | Permite impressão do DACTE remotamente na base de clientes via web (Cargas saem dos clientes já com o conhecimento); |
| » | Menos cargas sem seguro; |
| » | Redução dos Custos de confecção de formulários; |
| » | Redução dos Custos de armazenagem de documentos, tanto espaço físico quanto gestão; |
| » | Redução nas autuações por extravios de documentos; |
| » | Simplificação de obrigações acessórias (dispensa AIDF); |
| » | Menos cargas sem seguro; |
| » | Redução do tempo de parada nos postos fiscais de fronteira; |
| » | Incentivo e padronização do relacionamento B2B; |
| » | Melhorias de processos operacionais, administrativos e fiscais; |
| » | Impacto ambiental com redução do consumo de papel; |
| » | Atende todos os modais na única ferramenta; |
| » | Geração da segunda via web sem intervenção humana interna com controle de login por CNPJ do cliente. |
