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Conhecimento de Transporte
Eletrônico (CT-e)


Conceito

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), já é uma realidade no Brasil. Aprovado no dia 24 de setembro de 2007 pelo Conselho Nacional da Política Fazendária (CONFAZ), o CT-e veio para substituir o antigo conhecimento de transporte e todas as dificuldades burocráticas que o sistema antigo possui e os custos que gera.

A digitalização e validação dos dados eliminam o sistema onde deveria seguir a linha complexa de 5 vias impressas e dá lugar aos dados digitalizados que agilizam o processo, pois assim como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), toda a informação é transmitida antes mesmo da saída da mercadoria.

Mesmo tendo grande semelhança com a NF-e, o CT-e possui muitas particularidades que devem ser levadas em consideração. Um exemplo seria o fato de que a NF-e possui Vendedor e Comprador, já o CT-e deve atender ao Emitente, Tomador de Serviço, Destinatário, Remetente e Recebedor, o que aumenta a complexidade do processo.

Além de necessidades como vale-pedágio, documentos originários, peso, cubagem, peso aferido, aforado entre outros detalhes necessários no CT-e, a Pro Micro Software se preocupa com a operação interna como a racionalização de recursos de impressão e de transmissão de dados do conhecimento na rede da empresa.

A Solução da Pro Micro Software atende toda a legislação vigente e as atualizações que estão ocorrendo, permitindo uma integração fácil em seu ambiente e com mínima alteração no ERP, apenas para fornecer as novas informações solicitadas pelo SEFAZ. Além de atender a impressão do DACTE, também permite o uso para NF-e, NF-laser, CTRC, Bloquetos, entre outros documentos que necessitam de dados variáveis.

Em 2008, o sistema também estará imprimindo o DAMCE (Documento Auxiliar do Manifesto de Carga Eletrônico) que terá seu inicio logo após o piloto oficial do CT-e.


Legislação

» Ajuste SINIEF 09/07
  Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.


» Ajuste SINIEF 02/08
  Altera o Convênio SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que específica e dá outras providências.


» Ato COTEPE 08/08
  Dispõe sobre as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 09/07.



Vantagens de utilizar o CT-e

» Menor custo operacional;
» Melhora da imagem da transportadora com impressão laser;
» Permite impressão do DACTE remotamente na base de clientes via web
(Cargas saem dos clientes já com o conhecimento);
» Menos cargas sem seguro;
» Redução dos Custos de confecção de formulários;
» Redução dos Custos de armazenagem de documentos, tanto espaço físico quanto gestão;
» Redução nas autuações por extravios de documentos;
» Simplificação de obrigações acessórias (dispensa AIDF);
» Menos cargas sem seguro;
» Redução do tempo de parada nos postos fiscais de fronteira;
» Incentivo e padronização do relacionamento B2B;
» Melhorias de processos operacionais, administrativos e fiscais;
» Impacto ambiental com redução do consumo de papel;
» Atende todos os modais na única ferramenta;
» Geração da segunda via web sem intervenção humana interna com controle de login por CNPJ do cliente.



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