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O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) faz parte do projeto de modernização de administração tributária e aduaneira (PMATA) da Receita Federal, que consiste na implantação de novos processos apoiados por sistemas de informação integrados, tecnologia da informação e infra-estrutura logística adequados. Os livros contábeis e fiscais, bem como outras obrigações acessórias em papel são substituídos por arquivos eletrônicos.


Principais Objetivos:

 

Promover a integração dos Fiscos, mediante padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.

Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.

Tornar mais rápida a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, da velocidade de acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações, com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.



Benefícios:

Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos
em papel;
Eliminação do papel;
Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas;
Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;
Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação);
Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
Rapidez no acesso às informações;
Aumento da produtividade do auditor por meio da eliminação dos passos para coleta
dos arquivos;
Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um
layout padrão;
Redução de custos administrativos;
Melhoria da qualidade da informação;
Possibilidade de cruzamento eletrônico entre os dados contábeis e os fiscais;
Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos
e concomitantes;
Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel;



Características:


» SPED Fiscal


A solução SPED Fiscal PRO MICRO permite:

Recepção de informações de diversos sistemas por meio de interfaces;
Telas para apresentação e digitação dos dados dos documentos fiscais
e escriturações fiscais;
Geração de arquivos magnéticos obedecendo layout definido pela legislação para escrituração fiscal digital;


Relatórios gerados:

Livro de entrada;
Livro de saída;
Livro de apuração de ICMS;
Livro de Operação de IPI;
Livro de inventário.



» SPED Contábil

De maneira bastante simplificada, podemos definir o SPED Contábil como a substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais.

A solução SPED Contábil PRO MICRO permite:

Recepção de informações de diversos sistemas por meio de interfaces;
Telas para apresentação e digitação dos dados dos documentos fiscais e escriturações fiscais;
Geração de arquivos magnéticos obedecendo layout definido pela legislação para escrituração fiscal digital;

Relatórios gerados:

• Livro diário (Geral, resumido e auxiliar);
• Livro razão;
• Balancetes;
• Balanço geral (Ativo + Passivo).


Como funciona a solução?


» SPED Contábil

A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital em um formato específico. Este arquivo é submetido a um programa fornecido pelo SPED. Faça o download do PVA e do Receitanet e instale-os em um computador ligado à internet.


Através do PVA, execute os seguintes passos:

1. Validação do arquivo contendo a escrituração;
2. Assinatura digital do livro – pela(s) pessoa(s) que têm poderes para assinar, de acordo com os registros da Junta Comercial e pelo Contabilista;
3. Geração e assinatura de requerimento para autenticação dirigido à Junta Comercial de sua jurisdição.


Assinados a escrituração e o requerimento, faça a transmissão para o SPED. Quando concluída a transmissão, será fornecido um recibo. Imprima-o, pois ele contém informações importantes para a prática de atos posteriores. Ao receber a escrituração (ou livro digital), o SPED extrai um resumo (requerimento, Termo de Abertura e Termo de Encerramento) e o envia para a Junta Comercial competente. Verifique na Junta Comercial de sua jurisdição como fazer o pagamento do preço para autenticação. Recebido o preço, a Junta Comercial analisará o requerimento e o Livro Digital. A análise poderá gerar três situações, todas elas com o termo próprio:

• Autenticação do livro;
• Indeferimento;
• Sob exigência.

Para verificar o andamento dos trabalhos, utilize a funcionalidade "Consulta Situação" do PVA. Os termos lavrados pela Junta Comercial, inclusive o de Autenticação, serão transmitidos automaticamente à empresa durante a consulta.

O PVA tem ainda as funcionalidades de visualização da escrituração e de geração/recuperação de backup. Autenticada a escrituração, adote as medidas necessárias para evitar a deterioração, extravio ou destruição do livro digital. Ele é composto por dois arquivos principais: o do livro digital e o de autenticação (extensão aut). Faça, também, cópia dos arquivos do requerimento (extensão .rqr) e do recibo de entrega (extensão .rec). Todos os arquivos têm o mesmo nome, variando apenas a extensão.

 

» SPED Fiscal


Atualmente, as informações requeridas pelo fisco são fornecidas através de um grande número de demonstrações em meio eletrônico, bem como, em alguns casos, em meio físico, o que exige uma pesada estrutura de recepção, processamento e controle.


Com o SPED Contábil e Fiscal implantados, a empresa que utilizá-lo estará dispensada de apresentar a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e outras obrigações acessórias relativas a outros tributos (IPI, PIS/COFINS, etc) no âmbito federal.


Abaixo estão listadas algumas das obrigações acessórias que os contribuintes são atualmente obrigados pelos fiscos e que deverão ser incorporados pelo SPED:

Informações do ICMS;
Guias Informativas mensais;
Guias Informativas anuais;
Livros de Escrita Fiscal;
Arquivos do Convênio 57/95;
Informações do IPI na DIPJ;
Detalhamento da origem do crédito no PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição / Declaração de Compensação), no caso de Ressarcimento de IPI;
Coleta de dados em arquivos digitais pelo sistema SINCO (Sistema Integrado de Coleta);
DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais;
DCP – Declaração do Crédito Presumido do IPI;
DE – Demonstrativo de Exportação;
DIF (Bebidas, Cigarros e Papel Imune);
Arquivos digitais dos produtos do capítulo 33 da TIPI (Obrigação acessória específica para os estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria cuja receita bruta com a venda desses produtos seja igual ou superior a 100 milhões);
Arquivo com balancetes mensais das instituições financeiras obrigado pelo BACEN e denominado arquivo 4010;
Arquivo de demonstrações trimestrais entregue à CVM denominado ITR;
Arquivo com balancetes mensais das seguradoras obrigado pela Susep;
IN 86 (parcial).



QUEM ESTÁ OBRIGADO A ADOTAR ESCRITURAÇÃO DIGITAL?

» SPED Contábil

A Receita Federal estabeleceu, para fins fiscais e previdenciários, a obrigatoriedade através da Instrução Normativa nº 787/07. www.receita.fazenda.gov.br

I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real;

II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.


» SPED Fiscal

Instituição e Layout

Convênio ICMS 143/06.
Ato Cotepe ICMS 09/08.


Aplicação

Contribuintes do ICMS ou IPI.


Vigência e Periodicidade

A partir de 01/01/2009.
Mensal, sendo a entrega estabelecida por cada Unidade da Federação.


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